Sinistro de Veículo: saiba o que é e como consultar

Por Infocar Tecnologia • 21 de julho de 2023

As ocorrências de sinistro de um veículo deve ser levado em consideração no momento de negociações de compra e venda, uma vez que sua empresa pode ter prejuízos futuros caso não saiba o histórico do veículo e os indícios que podem ser analisados. Neste artigo, entenda mais sobre a importância dessa consulta, quais são os tipos e gravidades de sinistros e como utilizar essa informação para melhorar a tomada de decisão.   

O que é sinistro?  

Sinistro é o termo utilizado para determinar uma ocorrência que ocasionou em danos ou prejuízos ao proprietário, podendo ser uma batida ou furto do veículo, por exemplo, que gere a necessidade da cobertura do seguro contratado e esteja especificado na apólice. Deste modo, caso o bem do proprietário seja roubado, mas a apólice apenas preveja colisões, o evento não será considerado um sinistro, uma vez que a seguradora não poderá prestar assistência.  

Principais motivos para um veículo ser sinistrado

Existem algumas situações que recorrentes que geral a necessidade de um veículo ser sinistrado, por exemplo:

  • Roubo e furto: Refere-se ao ressarcimento integral de veículos que não foram recuperados e, caso seja acordado, de determinados bens contidos no interior. Em caso de recuperação, haverá a avaliação de danos para decidir se ocorrerá a recuperação.  
  • Colisões: Cobertura de colisões em outros veículos ou objetos na via, como postes. 
  • Danos a terceiros: Acionado quando há a tentativa de diminuir prejuízos de colisões que ocorreram em outros veículos, no caso, focado no bem de terceiros.  
  • Causas naturais: Existem várias causas naturais que podem gerar danos aos veículos, leves ou graves, como enchentes ou quedas de galhos de árvores. 

Classificações do sinistro 

Existem algumas situações recorrentes que levam ao apontamento de um veículo sinistrado, por exemplo:

Pequena monta: Danos facilmente reparados, não impedem a circulação do veículo nem afeta a segurança ou a sua funcionalidade. 

Média monta: Considerado um dano mais significativo, no entanto, ainda há a possibilidade de realizar reparos. Contudo, é possível ter requisitos ou restrições para a circulação segura. 

Grande monta: Veículos irrecuperáveis, com necessidade de descarte segundo as regulamentações. 

Veículos com perda total podem ser comercializados?  

Veículos com grandes danos podem afetar, inclusive, a segurança dos condutores ou pedestres. Além disso, quando há roubo ou furto, há a possibilidade de não encontrar ou recuperar o bem. Nessas situações, a perda é total.  Nesses casos, o veículo não está apto para circular legalmente e, por isso, é preciso dar a baixa junto ao Detran, seguindo a exigência do Código Brasileiro de Trânsito. A ausência desse processo é uma infração grave com pena de multa. Após o procedimento, é possível fazer a venda das peças.

Contudo, é possível que a seguradora tenha decretado perda total do veículo após o sinistro, pois o custo do reparo ultrapassou 75% do valor do carro indicado na Tabela FIPE, ou seja, é economicamente inviável concertá-lo. Nessa situação, depois da regularização, os leilões podem vender o veículo, por exemplo, sendo de responsabilidade do novo proprietário repará-lo.

Por que consultar se o veículo foi sinistrado?

A informação sobre ocorrência e recuperação deve aparecer como “sinistro/recuperação” no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), na parte inferior do documento. Por isso, consultar o histórico, além de ser possível, torna-se uma necessidade para evitar fraudes.

Além disso, a precificação correta do bem leva em conta essa informação, uma vez que um veículo sinistrado sofre depreciação, dependendo da ocorrência.  Há, ainda, a oportunidade de saber a condição do veículo que está sendo negociado, pois há, por exemplo, a possibilidade de não ser aceito por seguradoras ou financiamentos posteriormente. 

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