Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD regularizou como é feito o tratamento de dados pessoais, e empresas e órgãos públicos precisaram se adaptar para evitar penalizações.
Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleceu uma nova norma que pode favorecer os corretores de seguros. Saiba qual é e como ela impacta o setor!
O que a norma trouxe para o mercado segurador?
No final de Janeiro de 2022, a ANPD divulgou uma nova norma que mexeu com o mercado de seguros por afetar principalmente a categoria que mais precisa cumprir as regras rigorosamente por lidar com dados extremamente sensíveis, a dos corretores.
A resolução CD/ANPD 02/2022 regulamenta a aplicação da LGPD para agentes de tratamento de dados de empresa de pequeno porte, “desde que estes não realizem tratamento de alto risco para os titulares”, segundo o CQCs.
A matéria oficial foi publicada no portal do Sincor-SP, informando que a partir de agora essas empresas não serão mais obrigadas a indicar um encarregado – o responsável pela comunicação entre o controlador (a empresa) e os titulares de dados (as pessoas físicas) – , desde que seja disponibilizado um canal de comunicação direto com o titular dos dados. O texto ainda diz que “a indicação de um encarregado pode ser considerada uma política de boas práticas da empresa”.
O que muda a partir de agora
Com a mudança na regulamentação, os agentes de tratamento de pequeno porte receberão um prazo em dobro nessas situações:
Atendimento das solicitações dos titulares;
Comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência do incidente de segurança;
Fornecimento de declarações claras e completas (neste caso o prazo será de 30 dias).
É configurada como empresa de pequeno aquela cuja receita bruta anual for superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, diz Viven Lys, advogada e coordenadora jurídica da CâmaraSIN. “Sendo assim, as corretoras de seguros que apresentarem esse faturamento anual devem respeitar a resolução acima”, complementa Viven.
Relembre o que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada em 2018 para regulamentar como os dados pessoais são armazenados e utilizados por empresas, órgãos públicos e até mesmo pessoas físicas, independentemente de ser no ambiente online ou offline.
Atualmente, qualquer cidadão titular de dados pessoais tem poder para questionar como as instituições cuidam das suas informações pessoais e qual a finalidade da utilização. E caso haja descumprimento das normas, os titulares podem entrar com uma ação judicial.
Aqui na Infocar, levamos dados e segurança muito a sério, por isso nos preparamos antes mesmo da lei entrar de fato em vigor, trabalhamos diariamente com milhões de dados circulando em nossa base e temos um time de tecnologia dedicado no suporte do setor. Leia mais em como a Infocar se preparou para a LGPD.