LGPD para corretores de seguro: Entenda a norma

Por Infocar Tecnologia • 24 de fevereiro de 2022

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados regularizou como é feito o tratamento de dados pessoais. Dessa maneira, empresas e órgãos públicos precisaram se adaptar para evitar penalizações. Em 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleceu uma nova norma da LGPD para corretores de seguros que pode favorecê-los. Saiba qual é e como ela impacta o setor!

O que a norma trouxe para o mercado segurador?

No final de janeiro de 2022, a ANPD divulgou uma nova norma que mexeu com o mercado de seguros por afetar principalmente a categoria que mais precisa cumprir as regras rigorosamente por lidar com dados extremamente sensíveis, a dos corretores de seguros.

A resolução CD/ANPD 02/2022 regulamenta a aplicação da LGPD para agentes de tratamento de dados de empresa de pequeno porte, como os corretores de seguros, “desde que estes não realizem tratamento de alto risco para os titulares”, segundo o CQCs.

A matéria oficial foi publicada no portal do Sincor-SP, informando que agora essas empresas não serão mais obrigadas a indicar um encarregado, desde que seja disponibilizado um canal de comunicação direto com o titular dos dados. O encarregado na LGPD é o responsável pela comunicação entre o controlador (a empresa) e os titulares de dados (as pessoas físicas).

De acordo com o texto, “a indicação de um encarregado pode ser considerada uma política de boas práticas da empresa”.

LGPD para corretores de seguro: O que muda agora?

Com a mudança na regulamentação da LGPD, os agentes de tratamento de pequeno porte, como os corretores de seguro, receberão um prazo em dobro nessas situações:

  1. Atendimento das solicitações dos titulares;
  2. Comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência do incidente de segurança;
  3. Fornecimento de declarações claras e completas (neste caso o prazo será de 30 dias).

As empresas de pequeno porte são aquela cuja receita bruta anual for superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, diz Viven Lys, advogada e coordenadora jurídica da CâmaraSIN. Sendo assim, os corretores de seguro que apresentarem esse faturamento anual devem respeitar a LGPD, complementa.

O que é a LGPD? Relembre!

Criada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta o armazenamento e utilização de dados pessoais por empresas, órgãos públicos e até mesmo pessoas físicas, independentemente de ser no ambiente online ou offline.

Atualmente, qualquer cidadão titular de dados pessoais tem poder para questionar como as instituições cuidam das suas informações pessoais e qual a finalidade da utilização. E caso haja descumprimento das normas, os titulares podem entrar com uma ação judicial. Portanto, é essencial que os corretores de seguros estejam atentos à norma LGPD e suas atualizações.

Aqui na Infocar, levamos dados e segurança muito a sério, por isso nos preparamos antes mesmo da lei entrar de fato em vigor. Trabalhamos diariamente com milhões de dados circulando em nossa base e temos um time de tecnologia dedicado no suporte do setor. Leia mais em como a Infocar se preparou para a LGPD.

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