LGPD para corretores de seguro: entenda a norma e as novidades

Por Infocar Tecnologia • 8 de agosto de 2023 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, mudou a forma como dados pessoais devem ser tratados por empresas, órgãos públicos e até pessoas físicas — seja no mundo online ou offline. Portanto, quem descumprir a lei pode enfrentar sanções severas e multas altas.

No entanto, há um ponto importante: em janeiro de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD 02/2022, trazendo regras específicas para corretores de seguros de pequeno porte — desde que não realizem tratamento de alto risco. E é exatamente sobre isso que vamos falar.

O que a norma trouxe para o mercado segurador? 

Essa resolução foi um marco para o setor. Além disso, ela se aplica a empresas de pequeno porte, incluindo corretores de seguros, e permite maior flexibilidade no cumprimento da LGPD, sem abrir mão da proteção aos titulares dos dados.

Segundo o Sincor-SP, uma das principais mudanças foi a dispensa da obrigatoriedade de indicar um encarregado (DPO) — contudo, a regra vale apenas desde que a corretora mantenha um canal direto de comunicação com o titular dos dados.

O encarregado é o elo entre a empresa (controlador) e as pessoas físicas (titulares de dados). No entanto, mesmo que não seja mais obrigatório para pequenos agentes, manter essa função é considerado boa prática e reforça a credibilidade no mercado. Dessa forma, as corretoras que optarem por seguir com um encarregado demonstram maior transparência e preocupação com a governança de dados.

O que mudou para corretores de seguro? 

Com a Resolução CD/ANPD 02/2022, os corretores de seguro classificados como agentes de tratamento de pequeno porte ganharam benefícios importantes. Entre eles, destaca-se a dispensa do DPO: basta oferecer um canal simples e acessível para comunicação com titulares.

Além disso, os prazos foram ampliados em dobro para:

  • Responder solicitações de titulares;

  • Comunicar incidentes de segurança à ANPD e aos titulares;

  • Fornecer declarações sobre o tratamento de dados — nesse caso, o prazo é de 30 dias.

Dessa forma, a resolução também estabeleceu limites de faturamento. Empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais podem se enquadrar, desde que não façam tratamento de alto risco.

Novidades recentes que impactam o setor

Regras para incidentes de segurança (Resolução CD/ANPD 15/2024)

Publicada em abril de 2024, essa resolução detalhou como registrar e comunicar incidentes que envolvem dados pessoais. 

  • Quando comunicar? Sempre que envolver dados sensíveis, de crianças, idosos, financeiros ou coletados em larga escala. 
  • Prazos: até 3 dias úteis para empresas em geral; 6 dias úteis para pequenos agentes. 
  • Retenção: registros devem ser mantidos por, no mínimo, 5 anos, mesmo que o incidente não seja comunicado. 

Preparação para IA e decisões automatizadas

Em maio de 2025, a ANPD publicou a Nota Técnica 12/2025, com orientações sobre o uso de inteligência artificial e tratamento automatizado de dados pessoais. 

Corretores que utilizam IA para análise de perfis ou decisões automatizadas devem: 

  • Aplicar governança proporcional; 
  • Elaborar relatórios de impacto; 
  • Adotar anonimização ou pseudonimização; 
  • Monitorar e revisar processos periodicamente. 

Novas regras no mercado de seguros

Em janeiro de 2025, entrou em vigor a Lei Complementar 213/2025, modernizando o setor. 

Entre as mudanças: 

  • Novas atribuições para corretores; 
  • Sanções mais rigorosas; 
  • Supervisão regulatória mais ampla pela SUSEP. 

O que é a LGPD? RELEMBRE 

Criada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta o armazenamento e uso de dados pessoais por empresas, órgãos públicos e até indivíduos.

Além disso, ela garante ao cidadão o direito de questionar como seus dados são coletados, usados e armazenados, exigindo transparência total das instituições. Assim, o não cumprimento pode gerar processos judiciais, multas e danos à reputação.

LGPD para corretores de seguro: por que se manter atualizado? 

No setor de seguros, dados sensíveis fazem parte do dia a dia. Por isso, estar em conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo. Além disso, aqui na Infocar, a segurança da informação é prioridade.

Antes mesmo da LGPD entrar em vigor, já tínhamos uma estrutura tecnológica robusta e, assim, conseguimos proteger milhões de dados que circulam em nossa base diariamente.

FAQ 

  1. O que é LGPD para corretores de seguro?
    É a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados ao setor de seguros, com regras específicas para corretores.
  2. Quem é considerado pequeno porte na LGPD?
    Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais, sem tratamento de alto risco.
  3. Corretores precisam ter DPO?
    Se forem de pequeno porte e não fizerem tratamento de alto risco, não — desde que haja canal direto com os titulares.
  4. Qual prazo para comunicar um incidente?
    Até 3 dias úteis (empresas comuns) ou 6 dias úteis (pequenos agentes).
  5. IA entra nas regras da LGPD?
    Sim, especialmente em decisões automatizadas ou perfilamento.
  6. O que é tratamento de alto risco?
    É o tratamento de dados que possa gerar danos significativos, como vazamento de dados sensíveis.
  7. O que mudou com a Resolução 15/2024?
    Definiu regras para comunicação e registro de incidentes de segurança.
  8. É obrigatório anonimizar dados?
    Não sempre, mas é recomendado para segurança e conformidade.
  9. Quais as punições por descumprir a LGPD?
    Multas, advertências e bloqueio do uso dos dados.
  10. Ter DPO voluntário ajuda?
    Sim, reforça a governança e a confiança dos clientes.
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