O que Cada Órgão Considera como Sinistro? Entenda as Diferenças entre Contran e Susep

Por Infocar Tecnologia • 7 de maio de 2025 

Você já se perguntou o que realmente significa sinistro quando se trata de veículos? A resposta pode variar bastante, dependendo do órgão que está analisando o caso. E é exatamente por isso que tantos profissionais do setor automotivo ainda têm dúvidas. 

Neste conteúdo, você vai entender de forma clara e prática como o Contran (ligado ao Detran) e a Susep interpretam o conceito de sinistro. Essa informação é fundamental para quem compra, vende, conserta ou assegura veículos. 

Vamos direto ao ponto? 

Afinal, o que é um sinistro para o Contran? 

O Contran, órgão que regula o trânsito no Brasil, segundo a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 810, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, Art 1, primeiro parágrafo “considera-se veículo sinistrado todo aquele envolvido em ocorrência de acidente de trânsito, dano ou qualquer outro evento que ocasione avaria em uma ou mais partes do veículo.” 

Contudo, o mais importante aqui é a classificação do dano, pois ela determina se o veículo pode voltar a circular ou não. 

Como o Contran classifica os danos? 

De acordo com a Resolução nº 810/2020, os danos são divididos em três categorias: 

  • Pequena Monta: São danos leves que não comprometem a estrutura do carro. O veículo pode circular normalmente após o conserto. 
  • Média Monta: São danos mais sérios, que afetam a estrutura. Aqui, o carro só pode voltar a circular após inspeção veicular. 
  • Grande Monta: São danos graves e irreparáveis. Nesses casos, o veículo tem baixa definitiva e não pode mais rodar. 

Técnicos credenciados e agentes de trânsito realizam essa análise com base em relatórios e laudos especializados.

E o que é sinistro para a Susep? 

A Susep é a entidade que regula o mercado de seguros no Brasil. Para ela, sinistro é qualquer evento que acione uma indenização prevista no contrato de seguro. 

Ou seja, a definição aqui está relacionada ao contrato de seguro e não necessariamente ao estado físico do carro. 

Como a Susep classifica os sinistros? 

A divisão é simples e objetiva: 

  • Sinistro Parcial: O dano pode ser consertado, e o custo do reparo não ultrapassa 75% do valor do veículo. 
  • Sinistro Integral (ou Perda Total): O custo do reparo é maior que 75% do valor do carro, ou o veículo foi roubado e não foi recuperado. 

Portanto, o foco da Susep está na relação financeira entre custo e valor de mercado do veículo. 

Por que existem essas diferenças? 

É natural que as definições sejam diferentes, afinal, cada órgão tem um objetivo distinto:

  • O Contran está preocupado com a segurança nas vias e com o estado físico dos veículos.
  • A Susep se preocupa com a relação contratual entre o segurado e a seguradora.

Em outras palavras: o Contran pode autorizar que um carro circule, enquanto a Susep pode considerá-lo como perda total — e o contrário também pode acontecer.

Quais são os impactos disso no dia a dia? 

Se você trabalha com veículos, essas diferenças podem afetar diretamente a sua rotina. Veja como:

  • Na compra e venda: É importante verificar se o carro já foi sinistrado e qual foi a classificação do dano, tanto para fins legais quanto para avaliação de mercado. Para isso conte com o apoio de empresas especializadas em dado veiculares, assim você consegue verificar os indícios de sinistro e através de uma vistoria checar se o reparo foi feito de forma correta;
  • Nos consertos: Um carro de média monta precisa passar por inspeção técnica obrigatória. Ignorar isso pode gerar multas e colocar vidas em risco.
  • No seguro: Entender o que é considerado perda total evita surpresas na hora de acionar a apólice.

Logo, conhecer as regras de cada órgão ajuda a evitar prejuízos, proteger seus clientes e manter a credibilidade do seu negócio.

Conclusão 

Agora que você já sabe a diferença entre o que o Contran e a Susep consideram como sinistro, fica muito mais fácil tomar decisões assertivas e seguras.

Lembre-se: enquanto um órgão analisa estrutura e circulação, o outro foca na indenização e contrato de seguro. Essa distinção é fundamental para profissionais do setor automotivo.

Mantenha-se atualizado e evite riscos desnecessários. Assim, você protege seu negócio, seus clientes e sua reputação.

FAQ – Perguntas Frequentes 

O que é considerado sinistro pelo Contran?
De acordo com a resolução 810, considera-se sinistrado o veículo que sofre um acidente de trânsito, dano ou qualquer outro evento que provoque avarias em uma ou mais de suas partes.

Qual a diferença entre pequena, média e grande monta?
Pequena monta não afeta a estrutura; média monta exige inspeção veicular; grande monta resulta em baixa definitiva do carro. 

O que é sinistro para a Susep?
É um evento previsto no contrato de seguro que gera indenização ao segurado. 

Quando é considerado sinistro integral?
Considera-se perda total quando o reparo custa mais de 75% do valor do veículo ou quando roubam o carro e não o recuperam.

Por que Contran e Susep têm definições diferentes?
Porque um se preocupa com a segurança no trânsito e o outro com contratos e indenizações de seguros. 

Um carro pode ter perda total na Susep e ainda circular?
Sim, se estruturalmente estiver apto, o Contran pode permitir a circulação mesmo sendo perda total para o seguro. 

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