Veto do governador às novas regras de vistoria cautelar veicular: o que você do setor automotivo precisa saber

Por Infocar Tecnologia • 18 de agosto de 2025 

Você, profissional do setor automotivo, sabe o quão importante é garantir segurança e transparência nas transações de veículos usados. No entanto, imagine agora que novas regras sobre vistoria cautelar veicular foram barradas. Isso significa que você pode se sentir perdido sobre como proceder, não é mesmo?

Além disso, se eu te disser que esse veto pode mexer diretamente com o seu modelo de negócio, seus custos e até com a experiência do cliente, então fica ainda mais evidente a necessidade de atenção. Sem saber exatamente o que ficou valendo, você pode acabar correndo riscos evitáveis, desde encargos desnecessários até controles operacionais redundantes.

Por isso, neste artigo vamos explicar de forma clara o que realmente aconteceu com o veto às regras de vistoria cautelar veicular no estado de Minas Gerais, além de mostrar o que permanece em vigor, quais os próximos passos legislativos e o que você — lojista, vistoriador ou profissional do setor — deve monitorar agora. Portanto, siga comigo para entender o cenário por completo!

O que aconteceu: cenário geral e contexto legislativo 

Recentemente, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei n.º 25.384, em 24 de julho de 2025. No entanto, vetou cinco dispositivos importantes introduzidos pelo Projeto de Lei PL 2.205/2024, que tratavam da vistoria cautelar veicular.

Entre os dispositivos vetados, destacam-se:

  • A obrigatoriedade de que a vistoria cautelar veicular fosse realizada por empresa credenciada (ECV) e habilitada junto à CET-MG;
  • A exigência de, no mínimo, dois vistoriadores ativos por ECV;
  • O limite de até 16 vistorias por dia por profissional;
  • Além disso, outras imposições relacionadas ao controle e às penalidades também foram vetadas.

Em contrapartida, a lei manteve a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque em todas as situações, exceto nos casos de transferência de estoque entre lojistas.

O que permanece em vigor 

Apesar dos vetos, o governador manteve dois pontos importantes da proposta: 

  1. Obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular no momento de saída do estoque (prática já vigente). 
  1. A incidência da taxa de transferência apenas uma vez, na conclusão da venda e saída do veículo do estoque, conforme o RENAVE. 

Portanto, o sistema básico de controle segue funcionando como antes, mas sem as exigências adicionais que impactariam, por exemplo, ECVs e concessionárias com requisitos operacionais mais rígidos. 

Por que o veto: aspectos constitucionais e econômicos 

O governador justificou o veto com base em dois principais argumentos.

  • Inconstitucionalidade: interferência do Estado em matéria privativa da União no que diz respeito ao ambiente de negócios. 
  • Intervenção econômica indevida: o Estado não poderia impor limites como número de vistoriadores, ECV credenciadas, nem disciplinar a logística interna das empresas. 

Ou seja, o veto protegeu parte da liberdade e dinâmica do setor automotivo e de vistoria, evitando um controle consi47derado excessivo pelo Executivo estadual. 

E agora? O que vem adiante no processo legislativo 

Após a sanção da lei, o governador enviou o veto parcial à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

  • Em seguida, uma comissão especial foi formada para analisar o veto em turno único.
  • De acordo com o regimento, a comissão tem até 20 dias para emitir parecer.
  • Posteriormente, a votação em Plenário precisa ocorrer em até 30 dias — e a rejeição do veto exige, no mínimo, 39 votos contrários (maioria absoluta dos 77 deputados).

Enquanto isso, as determinações atualmente vigentes permanecem como estão, ou seja, sem os dispositivos vetados. 

Como isso impacta o setor automotivo hoje 

  • Lojistas, concessionárias e ECVs: continuam cumprindo apenas a vistoria de identificação veicular e pagam a taxa de transferência uma única vez. Não precisam garantir dois vistoriadores nem limitar número de vistorias por dia. 
  • Consumidores finais: ainda têm a segurança da checagem do veículo antes da compra, sem as camadas extras propostas. 
  • Mercado em geral: observa com atenção o que acontecerá caso a Assembleia reconsidere ou mantenha os vetos — a decisão pode criar precedentes importantes sobre a atuação do Estado no setor. 

Em resumo, o veto do governador Zema retirou as obrigações mais rígidas sobre a vistoria cautelar veicular, mas manteve o principal. O caminho legislativo segue em aberto.  

Para você que atua no setor automotivo, agora é hora de observar os próximos passos, manter compliance com o que está vigente e preparar-se caso novas exigências venham a ser reinstauradas no futuro. 

FAQ 

O que foi vetado?
Foram vetados cinco dispositivos que impunham regras como ECV credenciada, vistoriadores mínimos e limite de vistorias diárias. 

O que continua valendo?
A obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída de estoque e a taxa de transferência cobrada uma vez. 

Quem vetou e por quê?
O governador de Minas, Romeu Zema, por entender que o projeto era inconstitucional e trazia intervenção excessiva no domínio econômico. 

Qual o próximo passo legal?
Em seguida, o veto será analisado por comissão especial e, depois, votado em Plenário. Vale lembrar que são necessários 39 votos para rejeitar o veto.

Quando o veto será votado?
Primeiramente, a comissão tem 20 dias para emitir parecer; em seguida, o Plenário tem 30 dias para votar, a contar do recebimento do parecer.

Esse veto vale em todo o Brasil?
Não — refere-se apenas ao Estado de Minas Gerais. 

Consumidor ainda tem alguma garantia?
Sim, a vistoria de identificação na saída do estoque continua obrigatória. 

E as ECVs, vão sentir impacto?
Sim, não precisam cumprir as novas exigências vetadas, o que reduz custo e operação. 

Vale a pena monitorar a Assembleia?
Sim, uma rejeição ao veto pode reinstituir as exigências. 

Minha empresa deve se preparar para o futuro?
Sim, esteja pronto caso o PL volte com força maior ou novas propostas similares apareçam.

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