Mudanças nos seguros automotivos: Entenda o que mudou

Por Infocar Tecnologia • 26 de julho de 2024 

No dia 25 de julho, em uma live transmitida pelo canal TV Sincor, com a apresentação da 1ª vice-presidente e coordenadora da Comissão Intersindical do Sincor , Simone Favaro, e convidada a vice-presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg, Keila Farias Rocha, foram anunciadas algumas mudanças que vão ocorrer nos seguros automotivos a partir do dia 03 de agosto de 2024.  

Essas mudanças são pautadas na atualização dos critérios de bônus das apólices, com o objetivo de sanar as ações de bonificação indevida, além de agilizar a emissão da apólice.

Essa proposta vem sendo discutida há 1 ano e meio e será implementada, finalmente, após muita discussão, no segundo semestre de 2024.

Leia o artigo completo e descubra o que mudou, bem como os objetivos, e qual o impacto em apólices de frota, endossos e espólio.

Objetivo das Mudanças nos seguros automotivos 

As mudanças que serão implementadas a partir do dia 03 de agosto de 2024 tem como objetivo atender às solicitações dos corretores de seguros, segundo a Comissão de Automóvel da FenSeg, e sanar algumas insatisfações que foram apresentadas durante esse 1 ano e meio de construção, garantindo assim que as regras estejam mais alinhadas com as necessidades e sugestões desses profissionais, facilitando a negociação e a venda de apólices. 

Outro fator muito discutido foi tornar os critérios de bônus mais simples e personalizados, permitindo que os segurados compreendam melhor como seus comportamentos influenciam os descontos recebidos e proporcionar um tratamento mais individualizado a cada segurado. Ou seja, as novas diretrizes visam esclarecer as regras do seguro, reduzindo ambiguidades e confusões, o que resulta em uma maior transparência para os clientes. 

Ao simplificar processos e eliminar burocracias desnecessárias, as mudanças buscam diminuir a carga operacional para as seguradoras e corretores, resultando em uma operação mais eficiente e econômica. Sendo assim, a emissão de apólices se torna mais rápida, beneficiando tanto os clientes quanto os corretores ao acelerar o tempo de resposta e a formalização dos contratos. 

Por fim, o último tópico apresentado foi o mecanismo para evitar que os bônus sejam utilizados de forma inadequada, garantindo que apenas os segurados que realmente merecem os descontos os recebam, promovendo a justiça e a integridade no sistema de bônus. 

Sendo assim, os principais objetivos que essas mudanças buscam atingir são: 

  • Adequar as regras a pedido dos corretores  
  • simplificar e personalizar os critérios de bônus  
  • Eliminar dúvidas de entendimento das regras  
  • Reduzir o operacional  
  • Agilizar a emissão da apólice  
  • Evitar o uso de bônus indevido 

O que mudou nos seguros automotivos 

Em live, a vice-presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg, Keila Farias Rocha, apresentou algumas alterações que serão implementar nos seguros auto. São elas: 

  • Critérios de bônus; 
  • Transferência de bônus; 
  • Alteração nos bônus da apólice Frota. 

Vale ressaltar, que a alteração serve para todas as seguradoras que estão regulamentadas pela Susep e que utilizam bônus, sendo assim a atualização cobre todo o território nacional.  

Além disso, as apólices que foram feitas antes da data que essas mudanças entram em vigor (03 de agosto de 2024) permanecerão da forma em que foram feitas desde a proposta, sendo válida somente para propostas criadas da data em diante. 

Confira detalhadamente como essas mudanças funcionarão nos seguros do setor automotivo.  

Critérios de bônus  

A primeira atualização apresentada foi a atualização dos critérios de bônus. Sendo assim, essa alteração é direcionada para apólices em processo de renovação e endosso.  

Ficando assim essa transição: 

Tabela com as informações das mudanças que houve nos seguros automotivos

Acréscimo de bônus

A primeira modificação foi no período de renovação, anteriormente o segurado tinha 30 dias para poder renovar a sua apólice e adquirir um bônus a mais. Ou seja, a cada ano sem ocorrência, ele ganha um ponto na tabela de classe de bônus seguro auto. Essa classe de bônus varia de 0 a 10. Cada um desses pontos vale, em torno, de 5% de desconto. No entanto, com as novas regras, esse prazo foi estendido para 60 dias.

Redução da pontuação de bônus

O segundo ponto apresentado foi na redução da pontuação de bônus em caso de não renovação da apólice. Dessa forma, antes dessa atualização funcionava da seguinte forma:
 

Período de renovação  Classe de bônus 
Até 30 dias do vencimento  Ganha 1 classe 
De 31 a 60 dias do vencimento  A classe permanece 
De 61 a 90 dias do vencimento  Menos 1 classe 
De 91 a 120 dias do vencimento  Menos 2 classes 
De 121 a 150 dias do vencimento  Menos 3 classes 
De 151 a 180 dias do vencimento  Menos 4 classes 
De 181 a 210 dias do vencimento  Menos 5 classes 
De 211 a 240 dias do vencimento  Menos 6 classes 
De 240 a 270 dias do vencimento  Menos 7 classes 
De 271 a 300 dias do vencimento  Menos 8 classes 
De 301 a 330 dias do vencimento  Menos 9 classes 
Acima de 330 dias  Toda a classe de bônus é excluída 

 

Sendo assim, com as novas regras, a classificação permanece durante 2 anos, e após esse período é zerada.  

Alteração de cobertura

Outro ponto discutido foi a redução de bônus em caso de alteração de cobertura, especificamente quando funcionava da seguinte forma: se o segurado reduzisse a cobertura, então ele perdia uma pontuação. Mas agora, com a transição feita, ele permanecerá com a mesma pontuação no endosso. 

Alteração de categoria

A mesma queda na pontuação acontecia quando havia mudança de categoria, por exemplo carro de passeio para táxi. Com os critérios alterados, o segurado permanecerá com sua pontuação, além disso, ele recebe o aumento do bônus, normalmente, na renovação se não houver sinistros.   

Transferências de bônus  

Outro ponto abordado foi a possibilidade de transferir os bônus. As seguintes situações permitiam a realização dessa transferência:

  • Entre cônjuges, mediante comprovação da certidão de casamento;  
  • Pais e filhos, mediante comprovação da certidão de nascimento; 
  • Pessoa jurídica para a física, quando a pessoa física é sócia ou proprietária do negócio, com comprovação da informação mediante apresentação do contrato social. 

Com as novas condições dos seguros automotivos, não é mais possível fazer nenhum tipo de transferência, tornando assim a classe de bônus pessoal e intransferível, mesmo em caso de espólio. 

Desconsideração de bônus em apólices de frotas  

Por fim, a última mudança fomentada visa alterar significativamente o tratamento dos bônus em apólices de frota, independentemente de serem contratadas por pessoas físicas ou jurídicas. Anteriormente, as apólices de frota podiam acumular bônus de acordo com o comportamento dos segurados, o que proporcionava descontos baseados na sinistralidade e na fidelidade. No entanto, com as novas regras, a classe de bônus será completamente desconsiderada para essas apólices. 

A decisão simplificou a gestão das apólices de frota e eliminou possíveis abusos no sistema de bonificação, garantindo maior equidade no mercado. Além disso, com a desconsideração dos bônus, as apólices de frota se tornam mais padronizadas, o que evita confusões e facilita a administração tanto para seguradoras quanto para os próprios segurados.

Conclusão 

Por fim, segundo o Sincor, as mudanças nos seguros automotivos, anunciadas em uma live, marcam um passo significativo para a modernização e eficiência do setor. Assim, as novas diretrizes prometem uma operação mais eficiente, econômica e justa para todos os envolvidos, refletindo um compromisso com a integridade e a melhoria contínua do mercado de seguros automotivos. 

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