A transparência é uma prática fundamental para garantir segurança e confiabilidade nas transações do mercado automotivo. Nos últimos anos, diversos estados brasileiros têm adotado legislações que obrigam lojistas e concessionárias a informar ao consumidor final sobre a origem do veículo. Sendo assim obrigatória a informação de passagem por leilão.
Este artigo explica quais são esses estados, o impacto dessa obrigatoriedade e como isso influencia as operações de compra e venda de veículos.
Por que informar sobre a origem de leilão é importante?
Ao adquirir um veículo, o consumidor busca confiança no produto que está comprando. Isso porque, quando um carro passou por leilão, ele pode apresentar um histórico diferenciado, como sinistros, danos estruturais ou mesmo ter sido recuperado de roubo ou furto.
A informação clara sobre essa origem permite que o comprador tome uma decisão consciente e evita conflitos futuros, protegendo tanto o consumidor quanto o lojista. Além disso, a omissão desse tipo de dado pode resultar em sanções legais e financeiras para quem comercializa o veículo.
Abaixo, citamos os estados do Brasil que possui a obrigatoriedade de fomentar ao cliente se o veículo já teve passagem por leilão.
Quais estados brasileiros já têm obrigatoriedade?
Atualmente, estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais estão entre os pioneiros em adotar legislações específicas que exigem dos lojistas e concessionárias a comunicação clara sobre a passagem por leilões.
São Paulo
Em São Paulo, o Código de Defesa do Consumidor é reforçado por legislações estaduais que determinam a obrigatoriedade de informar sobre a origem do veículo. O Procon-SP fiscaliza regularmente as lojas para garantir o cumprimento dessas normas. Além disso, o Procon-SP fiscaliza regularmente as lojas para garantir o cumprimento dessas normas.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 8.934/20 obriga os lojistas a destacarem no documento e no anúncio do veículo qualquer passagem por leilão. Dessa forma, o descumprimento pode gerar multas significativas.
Minas Gerais
Em Minas, a legislação exige que informações sobre o histórico do veículo sejam fornecidas por escrito ao consumidor, além disso, deve incluir a menção de leilões. Isso aumenta a transparência no mercado e protege os direitos do comprador.
Distrito Federal
No Distrito Federal, a Lei nº 6.987, de 1º de dezembro de 2021, dispõe sobre a obrigatoriedade de as revendedoras de veículos usados informarem aos consumidores a origem dos produtos, incluindo se o veículo foi adquirido em leilão ou se possui histórico de sinistro. Dessa forma, a medida garante maior transparência e segurança para o consumidor na hora da compra.
Outros Estados
Outros estados, como Paraná e Rio Grande do Sul, também discutem propostas similares para regulamentar esse tema. Apesar disso, até o momento, não há informações detalhadas sobre legislações específicas em outros estados que obriguem a divulgação da origem de leilão por parte de lojistas e concessionárias.
No entanto, é fundamental que os vendedores sigam as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, garantindo transparência e fornecendo todas as informações relevantes sobre o histórico do veículo aos compradores.
Panorama Nacional
Em âmbito federal, a Lei nº 13.111/2015 estabelece que vendedores de veículos automotores, novos ou usados, são obrigados a fornecer ao comprador informações precisas sobre o histórico do veículo, incluindo registros de acidentes e outras ocorrências relevantes.
Embora essa lei não mencione explicitamente a obrigatoriedade de informar sobre a participação do veículo em leilões, ela reforça a importância da transparência na comercialização de veículos.
Consequências da Omissão de Informação
A não divulgação de que um veículo possui passagem por leilão pode acarretar diversas consequências legais para o vendedor. Por exemplo, o comprador, ao descobrir a origem do veículo, pode buscar a rescisão do contrato, além disso, pode solicitar a devolução do valor pago e indenização por danos morais e materiais.
Há jurisprudência que reconhece o direito do consumidor à reparação nesses casos, considerando a omissão como vício oculto.
Impacto no mercado automotivo
A obrigatoriedade de informar sobre a origem de leilão traz mudanças significativas para o mercado automotivo:
- Valorização da transparência: As empresas que adotam práticas claras e honestas ganham a confiança do público e se destacam no mercado.
- Redução de fraudes: Informar sobre a origem do veículo dificulta práticas fraudulentas e protege consumidores de aquisições problemáticas.
- Aprimoramento dos processos internos: Lojistas e concessionárias precisam investir em sistemas e tecnologias que facilitem a identificação e comunicação de informações detalhadas sobre o histórico dos veículos.
Como a Infocar auxilia os lojistas nessa obrigatoriedade?
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Além disso, nossas soluções auxiliam no cumprimento da legislação, reduzindo riscos para os lojistas e aumentando a credibilidade nas transações.
A transparência não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para fortalecer a confiança no mercado automotivo. Com o apoio das soluções da Infocar, sua empresa estará preparada para atender a essas demandas com eficiência e segurança.