A transferência está disponível para:
Modelos fabricados após janeiro de 2021 emplacados com padrão Mercosul e CRV-e digital dentro do estado de São Paulo;
Modelos fabricados antes de janeiro de 2021 com CRV-e digital, mas apenas se o novo proprietário comprovadamente residir no mesmo município de cadastro do veículo negociado (sem exigência de substituição de placa para o padrão Mercosul).